Síndrome da Alienação Parental – Questão de Responsabilidade

13 junho, 2010
Categoria(s): Opinião 

Chico Estevam*

Síndrome da Alienação Parental (SAP) – Um conjunto de 3 palavras, que soam de forma harmoniosa e bonita, mas cujos efeitos principalmente nas crianças causam sequelas e danos irreversíveis de personalidade, conduta e atitudes, causando na maioria das vezes a aniquilação total de uma vida adulta equilibrada, produtiva e feliz, podendo inclusive levar ao suicídio, conforme demonstram pesquisas e estatísticas recentemente estudadas por profissionais das áreas jurídicas, sociológicas, pedagógicas, etc.

Como autor desta matéria, absterei-me de citar detalhes pessoais, pois os mesmos, encontram-se em fase investigatória pela justiça, cujo desfecho espero que seja brevemente resolvido, em detrimento de se minimize as sequelas já existentes, pois o tempo é um enorme vilão neste assunto novo aos olhos da justiça, que mostra-se traiçoeiro e devastador. Explanarei nas linhas abaixo uma síntese de minhas pesquisas na Internet, em exaustivas noites e madrugadas consecutivas, após ter sido alertado pela justiça dos efeitos extremamente danosos que representa tal assunto.
A Síndrome de Alienação Parental significa a utilização de meios, métodos e ferramentas de maneira mentirosa, ardilosa e irresponsável, onde um dos cônjuges, não medem esforços para criar situações fantasiosas e não verídicas atirando a(s) crianças(s) contra o outro cônjuge, e minando-se assim no decorrer do tempo, o vínculo por parte dos menores, ao pai ou à mãe, até que a rejeição assuma formas irreversíveis de contato, que podem como na maioria das vezes culminar em afastamento por toda a vida. Há alguns poucos casos em que tais anomalias acontecem ainda em âmbito familiar onde o casal ainda encontra-se no convívio do mesmo teto, sendo estas mais fáceis de serem detectadas pela parte vitimada, devido à presença do mesmo no ambiente, entretanto a quase totalidade das incidências referem-se a casais já separados, e muitas vezes em clima de brigas e contendas por interesses pessoais como ciúme, partilhas, orgulho ferido, etc.
E como se procede com as crianças para se conseguir este objetivo? Pelos olhos do autor desta matéria, que comunga com a totalidade dos autores pesquisados, trata-se uma forma extremamente maldosa e irresponsável de explorar certas fraquezas das crianças, no que refere-se ao medo e temor de situações forjadas de violência doméstica, a promessas de brinquedos e passeios caso as mesmas procedam dessa ou daquela forma, assim como relatos mentirosos e insistentes, que fazem as crianças acreditarem que a parte vitimada não seja realmente merecedora do amor e atenção do filho para com seu genitor ou genitora. A origem pode ser tanto do pai, quanto da mãe das crianças, mas a quase totalidade das amostras estudadas, referem-se como origem a parte detentora da guarda dos menores, e como estamos em uma sociedade ainda sob certos pontos conservadora, adota-se à figura paterna a responsabilidade de custeio dos menores, e à figura materna a incumbência de criar e educar a prole, tendo portanto esta, muito mais tempo de contato para com as crianças, podendo assim utilizá-las como ferramentas em detrimento de seus desejos sórdidos e maldosos, em busca de vingança, benefícios financeiros adicionais aos acordados em sentença judicial, acobertamento de situações cotidianas de imoralidades presenciadas pelas crianças, onde a parte que dá origem teme que a criança relate à outra parte, vista grossa sobre certos procedimentos da criança que seriam passíveis de admoestação e castigos, em detrimento de se ganhar a simpatia desta contra a parte vitimada ( o que também representa à criança um dano enorme em sua formação de caráter), etc.
Muitos dos autores pesquisados, que recebem o aval do autor desta matéria, apontam o agravamento da situação quando o cônjuge vitimado parte para um novo relacionamento. Essa situação causa na outra parte o desejo incontido e desmesurado de vingança e de desejo de não felicidade plena da outra parte, e se fazem valer de situações forjadas e não verídicas para com as crianças, objetivando a penalização desta parte, mas se esquecem que pelas sequelas futuras, a parte mais prejudicada é o próprio filho, podendo vir este a ter uma vida desregrada, a vir utilizar-se de drogas e álcool, e não são raros os desfechos de suicídio, motivados por um sentimento de que a outra parte lhes negou o amor, a atenção, e a diretriz de uma vida saudável, feliz e produtiva que todo ser humano se julga merecedor. É como se fosse um sentimento de culpa, advindo de que o fracasso do relacionamento de seus pais deveu-se à sua existência.
Cito abaixo algumas atitudes e procedimentos que um dos autores pesquisados, apresenta, em relação à parte que impede o convívio da criança com o outro genitor :-

. Denegrir a imagem da pessoa do outro genitor
. Organizar atividades estupendas para o dia das visitas, de modo a torná-las desinteressantes, ou mesmo inibí-las;
. Não comunicar ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos ( rendimento escolar, doenças, indisciplinas, etc.);
. Tomar decisões importantes sobre os filhos, sem prévia consulta ao outro genitor, como escolha ou mudança de escola, etc.;
; . Viajar ou se ausentar por tempo longo, deixando a criança com terceiros sem comunicar o outro genitor;
. Apresentar novo(a) companheiro(a) à criança como sendo seu novo pai, ou nova mãe;
. Fazer comentários incovenientes sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor, ou mesmo sobre o gênero de lazer que este oferece aos filhos;
. Criticar a competência profissional e a situação financeira do outro genitor;
. Obrigar a criança a optar entre a mãe e o pai, ameaçando-a das consequencias, caso a escolha recaia sobre o outro genitor;
. Externar seu desagrado diante do desejo da criança estar com o outro genitor;
. Controlar excessivamente os horários de visitas;
. Recordar com insistência, motivos ou fatos que levem a criança a ficar aborrecida com o outro genitor;
. Transformar a criança em espiã da vida do outro genitor;
. Sugerir à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
. Emitir falsas imputações de abuso sexual, uso de drogas e álcool;
. Dar em dobro ou triplo o numero de presentes que a criança recebe do outro genitor;
. Quebrar, esconder, ou cuidar mal dos presentes que o outro genitor dá às crianças;
. Não autorizar a criança a levar para a casa do outro genitor os brinquedos e as roupas de que mais gosta;
. Ignorarem encontros casuais, quando junto com a criança, a presença do outro genitor, levando a criança também a desconhece-lo;
. Forjar cenas de violências e até se autoagredir na presença da criança, induzindo-a assim a fazer considerações erradas sobre o outro genitor;
. Apresentar à criança falsos relatos de fragilidade em relação ao outro genitor, criando nesta um sentimeto de piedade para com supostamente a parte mais frágil.
. Criticar o outro genitor de maneira exagerada e distorcida dos fatos, por atitudes que este se viu obrigado a tomar em detrimento de cumprimento de seus direitos.

Ainda que tardiamente, nosso Poder Legislativo encontra-se empenhado em criar leis que possam abrir os olhos da Justiça, cujos representantes muitas vezes agem de maneira conservadora e protecionista à suposta parte mais fragil, cometendo assim erros jurídicos de enorme gravidade e irreversibilidade, principalmente para as crianças que devem ser protegidas desta forma de VIOLÊNCIA devastadora e mesquinha. Tramita no Congresso Nacional, desde outubro de 2008, o PROJETO DE LEI Nº 4.053, que visa combater e Alienação Parental e protejer as crianças e adolescentes deste tipo de violência, foi APROVADO por unanimidade, em sessão realizada no último dia 15 de julho de 2009. Aproveito para citar um link ( http://www.alienacaoparental.com.br/projeto-de-lei-sap ), onde os vitimados e simpatizantes desta causa poderão enviar mensagens de apoio aos nossos representantes deputados, relativos ao assunto descrito.
Aproveito a oportunidade de estar aqui relatando sobre este assunto, vitimado que sou por esta irresponsabilidade, felizmente ja detectadas por muitos profissionais da área familiar, como psicólogos, educadores, advogados, promotores, juizes, etc para deixar uma mensagem de alerta e responsabilidade à parte causadora desta Síndrome, para que pensem se tais procedimentos mesquinhos, pessoais, e muitas vezes não justos, compensa o terrível futuro e suas consequências, que vossos filhos carregarão para o futuro, neutralizando assim uma vida produtiva e feliz. Alerto ainda os cônjuges que se valem de tal ferramenta sobre o chamado efeito “bumerangue”, já identificados pelos estudiosos do assunto, onde muitas vezes a criança, adolescente, ou mesmo já adulto, ao detectar que está sendo, ou foi usada como ferramenta de vingança contra o próprio pai, ou mãe, apresenta-se contra a parte causadora com sentimentos de revolta e alienação, que podem chegar a representar muitas vezes mais o que esta parte investiu ao outro cônjuge, o que de sobremaneira agravará a situação da criança ou adolescente, sendo ainda bem mais maléfico a estes. Aos pais/mães vitimados por este crime em forma de agressão infantil, deixo uma mensagem de conforto de que jamais desistam de reverter este quadro, sempre através da Justiça e seus meios que devemos acreditar serem eficazes. Jamais abandonem vosso sagrado direito de ver, estar e conviver com vossos filhos, independente dos esforços que devam ser dedicados a isso. Alerto também, aos que reverteram tal quadro, ou que estão batalhando para os reverterem, que se policiem para que não cometam o mesmo erro de que foram vitimados através de explicações exageradas sobre o desenrolar disso tudo. O tempo cuidará de demonstrar a estas crianças o carinho, amor, e atenção que lhes fora negados pela outra parte, através da alienação de convivência com seu pai ou sua mãe.
Solicito atenção especial sobre tal anomalia aos poderes públicos, aos conselhos tutelares ( que nem sempre levam muito a sério tais assuntos ), aos delegados e delegadas ( para que atentem que nem sempre a parte que se mostra frágil é merecedora de compaixão e credibilidade por parte da Justiça ), aos Promotores e Juizes, aos advogados, à sociedade em geral, que tem também a responsabilidade de detectar e denunciar tais abusos, em detrimento de um crescimento social digno e feliz, e a todas as pessoas de bom senso e entidades diversas, que direta ou indiretamente tem obrigação de contribuir para o bem estar de uma sociedade mais justa e menos violenta.
O dia 25 de Abril foi estabelecido como DIA INTERNACIONAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL
Agradeço ao Portal Guaçu Notícias pela oportunidade de explanar, explicar e alertar os leitores interessados, sendo que desde já mostro-me totalmente responsável pelo teor desta matéria que não levou em conta motivos pessoais, mas que foi escrita através de exaustivas buscas e pequisas na internet e em literatura especializada no assunto. Apenas o equilíbrio, o crescimento, e o bem estar de nossos filhos foi o foco principal desta matéria.
Fico totalmente à disposição dos interessados e simpatizantes desta causa, através do e-mail sap.adesoes@yahoo.com.br . Aos que desejarem o envio por e-mail de estudos, artigos, monografias e materiais complementares, basta contactar-me por e-mail, que prazeirosamente os enviarei.

PRINCIPAIS FONTES DE CONSULTAS
. PORTAL SAP ( www.alienacaoparental.com.br )
. ONG APASE ( www.apase.org.br )
. SITE PAI LEGAL ( www.pailegal.net )
. SITE PAIS POR JUSTIÇA ( www.paisporjustica.com )
. BLOG ALIENAÇÃO PARENTAL ( www.alienacaoparental.blogspot.com )
. SITE S.O.S. PAPAI E MAMÃE ( www.sos-papai.org/br_index.html )
. SITE OBSERVATÓRIO DA INFÂNCIA ( www.observatoriodainfancia.com.br )
. BLOG DA EDMAURA ( http://sindromedaalienaoparental.blogspot.com )
. SITE FATHERS ARE CAPABLE TOO ( www.fact.on.ca )
. SITE RICHARD A. GARDNER – AUTORIDADE MUNDIAL NO ASSUNTO ( www.rgardner.com )
. SAP NAS SEPARAÇÕES JUDICIAIS – Monografia de Felipe Niemezewski Rosa ( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/felipe_niemezewski.pdf?attredirects=0 )
. Artigo: A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA REFORMA DO JUDICIÁRIO ( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/ARTIGOSAP-TATILLA.pdf?attredirects=0 )
. REPORTAGEM PARENTESCO NEGADO ( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/SAPnoJornaldoCommercio.pdf?attredirects=0 )
. ALIENAÇÃO PARENTAL NA REVISTA ISTO É ( www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/RevistaIsto%C3%89.pdf?attredirects=0 )
. ALIENAÇÃO PARENTAL NA REVISTA VISÃO JURÍDICA ( www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/ReportagemVis%C3%A3oJur%C3%ADdicaAliena%C3%A7%C3%A3oParental.pdf?attredirects=0 )
. JURISPRUDÊNCIA SAP – PARA ADVOGADOS E JURISTAS (www.alienacaoparental.com.br/jurisprudencia-sap)

VÍDEOS ASSISTIDOS E PESQUISADOS
. Programa Mais Você TV Globo
http://www.youtube.com/watch?v=PnqvxBZORuA (1a Parte)
http://www.youtube.com/watch?v=pTUXU9p_ZzU (2a Parte)
http://www.youtube.com/watch?v=eYy6yxw4qKo (3a Parte)

. Jornal Futura

. “Pais por Justiça” na TV Bandeirante

. Protesto de Pais Separados

.Pais por Justiça vai até o Senado

FOLDERS DE DIVULGAÇÃO
. FOLHETO PAIS POR JUSTIÇA – ( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/panfletofrente_v12.pdf?attredirects=0 )
( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/PanfletoVerso_v12.pdf?attredirects=0 )

. FOLHETO ALERTA SAP – ( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/panfleto_SAP_MAC.pdf?attredirects=0 )
. FOLDER SAP – ( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/FolderSAP.pdf?attredirects=0 )
. FOLDER APASE – ( http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap/FollderAPASE.pdf?attredirects=0 )

* NOTAS SOBRE O AUTOR DA MATÉRIA
. Chico Estevam é profissional projetista de área técnica e instrutor técnico. É escritor e poeta por hobye. Regularmente publica seus escritos no blog CENTRO LITERÁRIO DE PIRACICABA – CLIP ( http://centroliterariopiracicaba-clip.blogspot.com/search/label/POETAMIGOS-Chico%20Estevam )

Comentários

14 Comentários para Síndrome da Alienação Parental – Questão de Responsabilidade

  1. Aderida em 14 jun 2010 14:43
  2. Parabéns ao autor da matéria. Este problema muitas vezes passa desapercebido e pensam ser normais. Quem sabe a união vai fazer com que se diminua o nivel de violência no futuro. Penso que quem tem o problema deve aderir e se unir.

  3. Adriano em 15 jun 2010 19:35
  4. É sempre bom ressaltar sobre esses tipos de problemas que muitas vezes passam despercebido na sociedade.Na verdade eu ja conheci algumas pessoas que tiveram o mesmo tipo de problema.
    Gostei bastante da matéria!
    =D

  5. Garcia em 15 jun 2010 20:01
  6. Não tive este problema, mas tenho um amigo que teve coisa bem parecida com isso. Coincidencia ou não, o filho dele está se tratando pelo uso de drogas. Penso que vale a pena não arriscar e batalhar pra resolver o problema no início. Corajosa a matéria. Parabenizo o autor pela sua luta.

  7. Saba em 20 jun 2010 18:07
  8. Gostei muito da matéria. Pude perceber que a pesquisa foi profunda.
    O fato é praticado em muitos “lares brasileiros” sem que ninguém se dê conta da gravidade dos danos causados às crianças. Espero que o projeto de Lei seja aprovado e com isso muitos males detidos.
    Parabenizo o autor da pesquisa e lhe desejo muita força e paz para enfrentar sua batalha.
    Ainda bem que temos um Juiz que julga com retidão e que pode mudar o que não podemos.
    Deus te conceda a serenidade para passar por mais esta fase de tua vida.

  9. Chico Estevam em 22 jun 2010 14:04
  10. Como autor da matéria, aproveito para divulgar que hoje, terça feira, 22 de junho, a rede Globo através do programa “PROFISSÃO REPÓRTER” vai abordar um tema relativo à ALIENAÇÃO PARENTAL. Seria interessante que todos pudessem assistir para se unirem nesta luta que destrói principalmente o futuro de nossos filhos. A quem estiver impossibilitado de assistir, comunico que farei a gravação e terei satisfação em enviar cópia em DVD. Basta deixar dados de contato no e-mail sap.adesoes@yahoo.com.br
    Aproveito para solicitar que quem souber, ou tiver acesso ao filme ” A MORTE INVENTADA ” que me participe, pois trata de um documentário real feito por um pai que foi vitimado por este problema.

  11. Luiz Carlos em 7 jul 2010 18:08
  12. É uma materia muito interessante que aborda um problema existente e que normalmente nao aparece porque é entre duas pessoas e fica restrito ao ambito familiar mas que causa um problema enorme nas crianças. Nossas leis fala tanto de que numa separação o principal objetivo da lei e preservar a integridade das crianças, mas vemos que neste caso nao é assim que as coisas acontecem pois da margem a estes episodios que tanto prejudicam as crianças e abre oportunidades para que algum conjuge possa sem saber causar danos irreversiveis ás crianças, somente pensando numa vingançaparticular.Parabens pela materia, e que os juristas e os responsaveis pela lei possam pensar seriamente neste assunto.

  13. Chico Estevam em 8 jul 2010 9:17
  14. Agora é lei, e conforme a gravidade da alienação pode ser punida com até 2 anos de prisão da parte alienadora ( o que eu acho muito pouco, em relação aos males causados às crianças).
    Saiu ontem no jornal da globo, e já foi aprovada, bastando apenas o presidente Lula sancioná-la, o que deverá ser feito nos próximos dias. Poderá ainda a parte alienadora perder o direito à guarda do menor, além de multas a serem aplicadas.
    A luta continua. Cito abaixo 2 links relativos à lei divulgada ontem (7/7/2010)

    http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2010/07/senado-aprova-punicao-de-pais-separados-que-dificultam-o-convivio-com-os-filhos.html

    http://delas.ig.com.br/filhos/aprovado+projeto+de+lei+que+define+e+pune+alienacao+parental/n1237705406397.html

  15. Artur Alves em 8 jul 2010 16:34
  16. Entendo, em função desta importante discussão, que ainda hoje, em um mundo globalizado, seguimos tendo uma sociedade provida destas práticas lamentáveis, pois não estamos lidando com os cidadãos de hoje (adultos), estamos dando péssimas lições de comportamento e de educação para nossa futura geração, são elas, as pobres e indefesas crianças, que absorvem toda essa carga de rancor e ações que nos levam a crer que essa geração terá sérios problemas comporta-mentais e que também com isso, não estaremos formando cidadãos para esse novo mundo, e sim pessoas individualistas e sem amor ao próximo! Sãos essas ações que devemos punir sériamente com toda justiça possível!

  17. Junior em 10 jul 2010 20:45
  18. A evolução do mundo pode ser medida, constatada através do poder que os governantes tem em proteger os que são de bem, os que solicitam o justo, os que tem conduta moral e civil correta.
    Me causou espanto, espanto positivo esse assunto ser reconhecido e trabalhado pelo governo em busca de soluções.
    Corroborando o autor destaco ainda que não justas as divisões de obrigações e direitos em muitos outros sentidos quando há um separação matrimonial.
    É justa a luta do autor por essa causa.
    Parabéns pela matéria rica em conteúdo e pelas pesquisas.

  19. Luciana em 14 jul 2010 23:34
  20. É muito importante quando existe sinceridade na relação pais e filhos, sejam os filhos crianças ou não; tal relação são laços que jamais devem ser rompidos.
    Acredito nesta causa e em especial nessa lei que faz com que os direitos de ambos sejam preservados….o direito de ser PAI e MÃE; pois a separação ocorre entre o casal e não entre pais e filhos.

  21. Carlos Gomes em 22 set 2010 10:21
  22. Segue matéria bem completa, inclusive com comentários.

  23. Elaine Goulart em 22 set 2010 10:23
  24. Conhecer

  25. Chico Estevam em 23 set 2010 13:30
  26. Para minha surpresa e satisfação, abri hoje a conta de e-mail, que deixei informada na matéria e tive a felicidade de ter recebido neste tempo de cerca de 3 meses quase 1500 postagens, entre comentários, apôios, adesões, e sugestões sobre esse crime terrivel que é praticado muito mais do que imaginamos.
    Como autor da matéria e pai vitimado que sou pela irresponsabilidade de uma pessoa insana, desequilibrada, criminosa, ardilosa, interesseira, inconsequente, etc. agradeço de coração a pessoas do cotidiano, empresários, ONGs, fóruns de discussões, e até advogados, promotores e juizes, que deixaram-me várias mensagens orientativas e de força e de conforto. Espero que os órgãos compententes que já estão acionados para estabilizar e resolver esta minha causa, não se furtem a colocarem em prática as atitudes para as quais os mesmos foram empossados. Estou bastante confiante, e certamente, em tempo muito breve a justiça será feita.A exemplo de maus governantes, administradores e políticos, lugar de alienadores que acrescentam em seu sujo currículo contavenções como furto, invasão, agressão, calúnia, falsidade ideológica, danos ao patrimônio alheio, etc…. SEM SOMBRA DE DÚVIDAS É NA CADEIA.
    Obrigado mais uma vez a todos que apoiam-me em meus objetivos.

    Chico Estevam

  27. Chico Estevam em 23 set 2010 20:06
  28. Prezados Carlos Gomes e Elaine Goulart

    Perdoem-me, mas não entendi vossos comentários. Enviaram-me alguma matéria sobre o assunto, é isso? Tudo que puder ser-me enviado será muito bem aceito, e certamente enriquecerá minha pesquisa, em busca da estabilização de minha situação, e quem sabe, de tantas outras pessoas que atravessam o mesmo problema. Obrigado por terem acessado a matéria.

    Chico Estevam